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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 27 de Fevereiro de 2015 - 12:56
Decreto nº 8.414, de 26 de Fevereiro de 2015

Institui o Programa Bem Mais Simples Brasil e cria o Conselho Deliberativo e o Comitê Gestor do Programa
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Legislação » Resoluções Publicado em 25 de Novembro de 2013 - 14:40
CONTRAN - Resolução nº 461, de 12 de Novembro de 2013

Institui o Registro Nacional de Posse e Uso Temporário de Veículos - RENAPTV
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
Definição de tributo e imposto

Marcelo Ivo Melo Vanderlinde. Advogado, sócio da Kuss, Vanderlinde, Siqueira & Goes Advogados Associados. Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí/SC - UNIVALI (2006); Especialista em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL (2008); Graduando em Ciências Contábeis pela Universidade do Vale do Itajaí/SC - UNIVALI (2009). E-mail: [email protected].
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
Resolução nº 264, de 14 de dezembro de 2007

Estabelece requisitos de segurança para o transporte de blocos de rochas ornamentais.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 07 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 11:57
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Agosto de 2022 - 15:32
Evolução histórica do mandado de segurança no ordenamento jurídico brasileiro
O presente artigo pretende delimitar a figura do mandado de segurança do direito brasileiro apontando sua evolução histórica bem como sua origem, onde se entrecruzam diferenças e semelhanças. Suas raízes do mandado de segurança relacionam-se diretamente a um meio eficaz e rápido constitucionalmente assegurado, criado como defesa contra as ilegalidades do poder Público, sendo indispensável ao Estado e Direito e à defesa de direitos fundamentais. Tal natureza não poderá ser desvirtuada ou limitada por regulamentação infraconstitucional.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 09:33
Habeas corpus. Execução da pena. Progressão de regime.

Alegada demora na apresentação de cálculo de pena . Ordem de prisão expedida por outro juízo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Liberdade provisória. Indeferimento.

O paciente foi preso em flagrante, no dia 08 de abril de 2010, pela suposta prática do delito previsto no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006.
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Jurisprudência » Civil » Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
Reparação de danos morais. Prestação de serviços de filmagem e fotografia em festa religiosa. Inauguração de templo de camdomblé, sob a organização da autora e seu companheiro.

Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
Contrato de seguro de vida em grupo. Contrato cativo de longa duração. "programa de readequação da carteira de seguros de pessoas".

Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Doação Inoficiosa: Acórdão declara a Nulidade de Doação realizada à Igreja Universal do Reino de Deus

Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: [email protected]
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.

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